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Candidaturas encerradas

Enfermeiro IPEMED PE

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Descrição da vaga

FATORES TÉCNICOS - Prestar assistência ao paciente, corpo docente e discente, organizando o ambiente de trabalho, realizando ações e procedimentos inerentes à função, seguindo as orientações e normas vigentes.


FATORES COMPORTAMENTAIS – Excelente relacionamento interpessoal. Liderança. Equilíbrio emocional. Iniciativa e pró-atividade. Comprometimento. Organização. Ética e discrição. Empenho pela busca pelo desenvolvimento profissional constante, dentro e fora da instituição.


Responsabilidades e atribuições

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem;

Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem;

Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:


a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;

b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;

c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;

d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;

e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;


Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;

Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.

Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;

Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;

Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;

Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição;

Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;

Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;

Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;

Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;

Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;

Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;


REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES


Requisitos e qualificações

Escolaridade:

 Ensino Superior Completo

Experiência na área:

02 anos

Conhecimentos:

Ética e Legislação em Enfermagem.

Conhecimento em: esterilização, comissões institucionais, mapeamento de processos e descrição de POP.

Informática, com ênfase em editor de textos, planilhas eletrônicas e sistemas de gerenciamento.

Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Controle e gestão de estoque satélite.


QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDER SSO / QUALIDADE

Curso de auditor interno ISO ou ONA;

Ter trabalhado e participado efetivamente do processo de acreditação em clínica ou hospital;

Informações adicionais

08:00 às 14:15 Qua, 08:00 às 17:00 Qui, Sex, Sab


Jornada mensal: 150h

Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Contratação

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